segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Duas dicas do método científico para a construção da cidadania

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Duas dicas do método científico para a construção da cidadania

Posted: 02 Nov 2014 03:41 PM PST

Em momentos de disputa política acirrada, fica difícil escolher qual lado tem razão. Aqui duas dicas do método científico que são ferramentas poderosas na construção de uma verdadeira cidadania. Continua...

  1. Como aplicar o método científico no seu cotidiano
  2. Ceticismo científico ou não?
  3. Sete dicas para defender-se da propaganda enganosa

10 comidas estranhas consumidas ao longo dos séculos

Posted: 02 Nov 2014 06:00 AM PST

As escolhas alimentares não costumavam ser abundantes como hoje, mas a culinária sempre foi diversificada. Veja dez comidas estranhas consumidas na história Continua...

  1. Sanduíche de cascavel e pênis de bode: veja imagens de comidas exóticas
  2. 10 estranhas causas de dor de cabeça
  3. As 10 invenções mais estranhas do passado

Uma praga assassina não iria salvar o planeta de nós

Posted: 02 Nov 2014 06:00 AM PST

Não é segredo para ninguém que a Terra está ficando superlotada. Mas o que poderíamos fazer para solucionar esse problema que nem uma praga resolve? Continua...

  1. Chocolate poderia salvar o planeta? Veja como!
  2. Geoengenharia: 10 propostas para salvar o planeta
  3. Estas abelhas cibernéticas poderão salvar o planeta

Transplantes de corações mortos vai salvar até 30% mais vidas

Posted: 02 Nov 2014 06:00 AM PST

Australianos criaram técnica inovadora que permite que corações que já pararam de bater sejam transplantados com sucesso Continua...

  1. Transplante de coração: veja um vídeo aqui!
  2. Transplante de coração: babuíno recebe de porco; humanos serão os próximos
  3. 8 dicas para salvar vidas em situações de emergência

Leite artificial de vaca deve chegar ao mercado em breve

Posted: 02 Nov 2014 06:00 AM PST

A fábrica de laticínios sintéticos Muufri anunciou que espera vender seu leite artificial no mercado americano até o meio do próximo ano Continua...

  1. Leite de vaca, de cabra e de soja: qual a diferença entre eles?
  2. Leite integral é ruim para saúde como pensamos?
  3. Leite integral engorda? Não, ele ajuda a manter o peso

Cavalos-marinhos-pigmeus e sua impressionante habilidade de camuflagem

Posted: 02 Nov 2014 06:00 AM PST

Caso você não tenha identificado nenhum animal nessa imagem animada, saiba que isso foi proposital Continua...

  1. 16 exemplos extraordinários de camuflagem em corujas
  2. Como o maior conjunto de fósseis de mamíferos marinhos apareceu na beira de uma estrada?
  3. Lagartixa da ilha de Madagascar apresenta camuflagem surpreendente

Cientistas descobrem como criar vasos sanguíneos em apenas sete dias

Posted: 02 Nov 2014 06:00 AM PST

Cientistas usam células-tronco do sangue, em vez de células da medula óssea, para formar vasos sanguíneos em uma semana Continua...

  1. Cientistas usam a pior forma possível de criar um dente do zero
  2. Como fazer etanol: cientistas descobrem método utilizando apenas água e CO₂
  3. Terapia genética cura leucemia em apenas oito dias

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De: ::DA HISTÓRIA E DA VIDA::

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Liszt Rangel


Carl Rogers e o Self

Posted: 02 Nov 2014 08:12 PM PST

Carl Rogers criou  a terapia
centrada no cliente

por Liszt Rangel

Ao contrário do que se costuma pensar, a palavra self tão usada no momento por celebridades e ilustres anônimos não tem qualquer relação com o ato de tirar a própria foto. A expressão inglesa pode significar, "Eu", "si mesmo", "personalidade", "natureza" e até "caráter". Sendo assim, tirar um self significa fotografar a própria imagem, porém a fotografia assim mesmo, não captará seu self.
Para Carl Rogers que propôs uma psicoterapia numa perspectiva centrada no cliente, "o self não é uma entidade estável, imutável" (Fadiman, p. 226). Ou seja, para ele o self é um processo constante e não pode ser comparado a uma fotografia que apenas congela o momento. Rogers queria que o indivíduo entrasse em contato com sua identidade, iniciando assim seu autoconhecimento e de forma contínua.
Por outro lado, o autoconhecimento não deve ser confundido com a tal da Reforma Íntima. Reforma se faz em casa e apto, até na garagem, ou quando chega no fim de ano, resolve-se passar uma mão de tinta barata no muro e depois que chega o inverno, chove e a tinta cai, mostrando as texturas dos anos anteriores. Isto, na verdade, poderia ser comparado com as máscaras das representações sociais que o indivíduo usa. O desconforto se agrava na vida psíquica do indivíduo por ele não conseguir conciliar seu self com seu ideal. E neste mundo virtual de photoshop, o que não falta em revista masculina e em facebook, é a busca pelo self ideal. Quanto maior afastamento da própria realidade, gera incongruência entre o self real e o self ideal, e consequentemente, mais o indivíduo neurotiza, tornando-se infantil, dificultando o seu amadurecimento psicológico.
Para Rogers, o autoconhecimento só é viável quando se entra em contato com o self, sem subterfúgios ou dissimulações. entretanto, o problema reside neste fator. O Homem não consegue ser autêntico, ou como Rogers definiria, "congruente". Para ele, pessoas congruentes são mais felizes, pois aliam o autoconceito, o que sabem de si mesmas e se aceitam como são, com o discurso e o comportamento (experiência). Veja por exemplo, as crianças, como são congruentes com o que pensam e falam (FADIMAN). Também não se deve confundir, "aceitar-se" com 'zona de conforto', 'comodismo' ou em expressar a natureza primitiva, sem a mínima "regra de civilização", como bem definiu Freud. Atualmente, este comportamento é chamado de Síndrome de Gabriela, "eu nasci assim, eu vivi assim, e sou mesmo assim, vou sempre assim, Gabrieeeela..."
Já os incongruentes, negam, frequentemente, o que sentem. Isto se aplica tanto aos homens quanto às mulheres. Ciúme, por exemplo, é um sentimento que geralmente é trocado por quem o sente por outro estado emocional e recebe o nome de "cuidado" ou "zelo", porém o comportamento desconfiado, e que mal trata o ser amado não quer dizer cuidado, quer?
Muitas vezes, na infância, os incongruentes foram crianças reprimidas por seus pais ou educadores. Podem tornar-se indivíduos indecisos e com baixa na autoestima, não se achando capazes para suas conquistas. Quanto maior incongruência, portanto, aumenta-se a soma de conflitos psicológicos, em especial a ambivalência, como as do tipo, "eu odeio este emprego, mas preciso dele!",  ou ainda, "minha família me sufoca, mas preciso dela, porém meu desejo mesmo é o de chutar o pau da barraca..." Situações como estas, tendem a levar o indivíduo a neurotizar, aumentando a sua ansiedade, tornando-a patológica. Não se deve porém, considerar toda pessoa incongruente como sendo leviana ou consciente no que faz ou sente, pois ela pode simplesmente agir assim por falta de referencial. Eis o porquê da proposta da terapia ser centrada na Pessoa.
Neste contexto, também a religião cristã teve uma negativa contribuição a dar quando ensinou ao Homem "pecador" a ser "bonzinho" na Casa de Deus, voltar a pecar durante a semana e retornar arrependido no domingo para confessar. Criaram uma sociedade de ansiosos e de hipócritas, o que gerou um emaranhado de conflitos entre ser e aparentar, mas enquanto isto, escolhemos a melhor fantasia para brincar o carnaval durante todo o ano. Isto implica também dizer que, quanto mais máscaras usamos, mais nos tornamos alienados. "Isto é o que, em nossa opinião, constitui o estado de alienação de si. O indivíduo faltou com a sinceridade consigo mesmo (Rogers apud Fadiman, p. 231).
Quando então obrigamos alguém, ou este se sente pressionado a expressar o que não sente ou o pior, o oposto do que não sente, além de se tratar de uma auto-anulação que custará caro ao seu psiquismo, neste momento surge o processo de alienação. Assim, o indivíduo criará uma falsa auto-imagem. Neste ritmo, ocorrerá o quê? Aumento da ansiedade, crises de pânico, atitudes incongruentes e além de neuróticos, podem gerar até comportamentos psicóticos. E não é assim que se comportam os psicóticos? Ou seja, quando então, ao usarem demais seus mecanismos de defesa, se fragilizam e terminam por buscar um reequilíbrio através de experiências nada saudáveis, especialmente as que foram objeto de frustração. É por isso então, que este ciclo torna-se repetitivo, viciante.
Então, para Rogers, o caminho é entrar em contato consigo, experienciar-se, abandonar a rigidez, de forma que em suas escolhas não haja incongruência entre valores e bem estar psíquico, a fim de que seu contato com o self seja algo prazeroso, uma experiência com o seu eu, sem tirar fotografias é claro.
Assim, diminuirão os conflitos, a ansiedade generalizada, os infelizes episódios de pânico, de insatisfação e frustração consigo.
BIBLIOGRAFIA
FADIMAN, James., FRAGER, Robert. Teorias da Personalidade. Editora Harbra: São paulo, 1986

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No anexo a MP - vote contra para um país melhor!

Basta clicar no link abaixo. Grato.

César JBN

Energia-Consciente.

P.S - abaixo o meu voto contra.

De: Portal e-Cidadania

Data: 02/11/2014 12:36:18

Para: CESARJBN@UOL.COM.BR

Portal e-Cidadania do Senado Federal: Confirmação de opinião

Prezado(a),

Sua opinião foi recebida no Portal e-Cidadania do Senado Federal.

Você opinou "Contra" (d)o seguinte texto: Texto Inicial - 14/10/2014 referente a(o) MEDIDA PROVISÓRIA - MPV 657/2014 de 14/10/2014.

Sua opinião somente será registrada após clicar no link abaixo:

http://www12.senado.gov.br/ecidadania/confirmacaoapoiamentotexto?eticket=W46OL75NRWRCDFSZCEYX231TH4PVVI

Para facilitar e agilizar a manifestação de opinião em mais textos legislativos, sugerimos que cadastre-se no Portal e-Cidadania.


Esta é uma mensagem automática enviada pelo Portal e-Cidadania do Senado Federal. Por favor, não responda esse e-mail. Se você quiser entrar em contato com o portal e-Cidadania clique no link a seguir: http://www12.senado.gov.br/ecidadania

e-Representação
e-Legislação
e-Fiscalização

Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 - Fone: (61)3303-4141


 

MEDIDA PROVISÓRIA No 657, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1o do art. 144 da Constituição, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado.
Art. 2o-B. O ingresso no cargo de delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.
Art. 2o-C. O cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.” (NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MP-ALT LEI 9.266 REORGANIZA CLASSES DA CARREIRA PF (L5)
EMI nº 00197/2014 MP MJ
Brasília, 13 de Outubro de 2014
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória
que "Altera a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial
Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências”, com vistas a
estabelecer que: i) a Polícia Federal é órgão permanente de Estado, fundado na hierarquia e
disciplina, organizado e mantido pela União, para o exercício das competências previstas no § 1º do
art. 144 da Constituição Federal, e integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça; ii) o
ocupante do cargo de Delegado de Polícia Federal, responsável pela direção do órgão, autoridade
policial no âmbito da polícia judiciária da União, exerce função de natureza jurídica e policial,
essencial e exclusiva de Estado; iii) o ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado
mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do
Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial,
comprovados no ato da posse, e iv) o Diretor-Geral da Polícia Federal, nomeado pelo Presidente da
República, deverá ser servidor do cargo de Delegado de Polícia Federal na última classe de
promoção funcional, ou seja, Classe Especial.
2. De acordo com o art. 62 da Constituição Federal, é autorizado ao Presidente da
República, em caso de relevância e urgência, lançar mão da Medida Provisória, ato exclusivo do
Chefe do Executivo, que possui força de lei. As medidas contidas na proposição legislativa em tela
revestem-se de relevância e urgência, visto que buscam a valorização e o fortalecimento do órgão
Polícia Federal para o cumprimento da missão constitucional a ele atribuída.
3. No caso em tela, a relevância do tema está no fato do Departamento da Polícia Federal
ser um órgão estratégico para o sistema constitucional de segurança pública, que necessita
aprimorar a sua estrutura interna de cargos e atribuições de maneira a exercer a sua missão com
eficiência, efetividade e eficácia na prevenção e repressão dos crimes, conforme competência que
lhe é cominada pela Constituição Federal, dentre outras atribuições de grande importância para a
sociedade brasileira, seja em matéria de polícia judiciária, seja na atividade de polícia
administrativa.
4. Em relação à urgência do tema, temos que a Portaria nº 523/2009 – Ministério do
Planejamento, que atualmente disciplina as atribuições dos cargos da Polícia Federal, foi anulada no
âmbito da Justiça Federal em primeira instância no Distrito Federal, por meio do processo nº 30576-
10.2011.4.01.3400, que está em reexame necessário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o
que tornou imperiosa a definição dos requisitos para o comando da instituição, que deve ficar a
cargo de Delegado de Polícia Federal, definido por lei como autoridade policial, privativo de
Bacharel em Direito, que desempenha atividade jurídica e policial, e é responsável pela direção da
Polícia Federal. Fez-se premente também indicar os requisitos mínimos para o concurso público do
cargo.
5. Ressalte-se também que a presente medida provisória é fruto de um constante canal de
debates existente entre o Governo e os seus profissionais, cujo objetivo é buscar uma constante
valorização do órgão e de todas as suas categorias.
6. Diante disso, para o bom desempenho da missão constitucional do órgão, cabem
medidas urgentes no sentido de sanar essas lacunas, com a celeridade que o tema requer. Nesse
sentido, o texto proposto para o caput do art. 2º-A, a ser acrescido à Lei nº 9.266, de 1996, dispõe
que a Polícia Federal é órgão permanente de Estado, fundado na hierarquia e na disciplina. Tal
previsão se coaduna com a necessidade de fortalecimento institucional do órgão.
7. Pela proposta, a direção da Polícia Federal será exercida por Diretor-Geral, nomeado
pelo Presidente da República entre os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Federal
integrantes da Classe Especial. Cabe notar que, atualmente, o cargo de Diretor-Geral é de livre
nomeação e exoneração. A proposta tem o mérito de caminhar no sentido da profissionalização da
gestão do órgão, ao estabelecer um critério de experiência profissional para ocupação do cargo de
Diretor-Geral.
8. Ainda pela Medida Provisória ora proposta, o ocupante do cargo de Delegado de Polícia
Federal, responsável pela direção do órgão, autoridade policial no âmbito da polícia judiciária da
União, exerce função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado, e seu ingresso,
realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou
policial, comprovados no ato de posse. Com essa previsão, objetiva-se selecionar profissionais mais
aptos para o exercício das competências atribuídas ao cargo e, com a participação da OAB, garantir
a lisura do certame em todas as suas fases.
9. São essas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação
de Vossa Excelência, a anexa proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Miriam Aparecida Belchior, José Eduardo Martins Cardozo
Mensagem no 300 Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 62 da Constituição, submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto da Medida Provisória no 657, de 13 de outubro de 2014, que “Altera a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências”. Brasília, 13 de outubro de 2014.
Aviso no 406 - C. Civil.
Em 13 de outubro de 2014.
A Sua Excelência o Senhor
Senador FLEXA RIBEIRO
Primeiro Secretário do Senado Federal
Assunto: Medida Provisória
Senhor Primeiro Secretário,
Encaminho a essa Secretaria Mensagem na qual a Excelentíssima Senhora
Presidenta da República submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida
Provisória no 657, de 13 de outubro de 2014, que “Altera a Lei no 9.266, de 15 de março de
1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que
as integram e dá outras providências”.
Atenciosamente,
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República, substituto

 

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