quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

10 palestras TED Talks que poderiam mudar sua vida

10 palestras TED Talks que poderiam mudar sua vida
De: "HypeScience" <noreply+feedproxy@google.com>

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10 palestras TED Talks que poderiam mudar sua vida
Posted: 05 Jan 2016 07:10 AM PST

Muitas pessoas incríveis com coisas incríveis a dizer já foram palestrantes do TED Talks. Confira 10 dos melhores vídeos Continua...

Todo o universo conhecido em uma única imagem
Posted: 05 Jan 2016 05:32 AM PST

Bela concepção em escala logarítmica mostra todo o universo observável com o nosso sistema solar no centro Continua...

Quatro novos elementos ganham um lugar permanente na tabela periódica
Posted: 05 Jan 2016 04:37 AM PST

A União Internacional de Química Pura e Aplicada confirmou a descoberta dos elementos 113, 115, 117 e 118, que agora conquistaram lugares permanentes na tabela periódica Continua...

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Werllandia Herika Vieira da Nobre mencionou você em um comentário.

Werllandia Herika Vieira da Nobre
6 de janeiro às 00:09
Obrigada querida Marluce Paiva. Passei uns dias sem celular, te desejo um 2016 cheio de paz, saúde e bênçãos. Bjsss
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Resultado de Loterias - CAIXA
De: "Loterias da CAIXA" <push@push.caixa.gov.br>
C A I X A E C � N O M I C A F E D E R A L - LOTERIAS

Conforme voc� pediu, seguem os resultados das Loterias da Caixa.
Boa Sorte!
Caixa Econ�mica Federal
D U P L A S E N A
--------------------
CONCURSO : 1452
DATA : 05/01/2016
1� SORTEIO:
N�MEROS SORTEADOS: (por ordem de sorteio) 42 - 41 - 24 - 08 - 21 - 01
(por ordem crescente) 01 - 08 - 21 - 24 - 41 - 42
PREMIA��O:
N� de ganhadores: 1
Rateio do pr�mio: R$ 359.327,39
ESTIMATIVA DO PR�MIO (DUPLASENA)*: R$ 350.000,00
*PARA O PR�XIMO CONCURSO, A SER REALIZADO 08/01/2016
2� SORTEIO:
N�MEROS SORTEADOS: (por ordem de sorteio) 24 - 16 - 23 - 46 - 26 - 48
(por ordem crescente) 16 - 23 - 24 - 26 - 46 - 48
PREMIA��O:
N� de ganhadores da Sena: 0
Rateio do pr�mio da Sena: R$ 0,00
N� de ganhadores da Quina: 18
Rateio do pr�mio da Quina: R$ 6.190,48
N� de ganhadores da Quadra: 1017
Rateio do pr�mio da Quadra: R$ 104,34
Q U I N A
--------------------
Concurso : 3976
Data : 05/01/2016
N�MEROS SORTEADOS: (por ordem de sorteio) 37 - 53 - 54 - 23 - 50
(por ordem crescente) 23 - 37 - 50 - 53 - 54
VALOR ACUMULADO: R$ 1.710.215,77
VALOR ACUMULADO PARA O SORTEIO ESPECIAL DE S�O JO�O: R$ 60.067.253,64
ESTIMATIVA DO PR�MIO (QUINA)*: R$ 2.500.000,00
*PARA O PR�XIMO CONCURSO, A SER REALIZADO 06/01/2016
N� de Ganhadores (Quina) : 0
Rateio do Pr�mio (Quina) : R$ 0,00
N� de Ganhadores (Quadra) : 55
Rateio do Pr�mio (Quadra) : R$ 9.665,30
N� de Ganhadores (Terno) : 4683
Rateio do Pr�mio (Terno) : R$ 162,16
Confira os resultados das Loterias pelo seu celular, acesse o site da CAIXA www.caixa.gov.br direto pelo aparelho e selecione o link loterias. (http://www.caixa.gov.br)
Conhe�a os investimentos CAIXA: variedade e seguran�a para investir, sem abrir m�o de boa rentabilidade. SAIBA MAIS. (http://www11.caixa.gov.br/portal/public/investidor)
--------------------------------------------------------------------------------
Se desejar corrigir seus dados ou se descadastrar deste servi�o acesse o link -
http://www.caixa.gov.br/_redirect/push/r_logon_loteria.asp
 
 
Declaração Negativa ao COAF
De: "CORECON-PB" <corecon-pb@cofecon.org.br>
Prezado(a) Economista,
Comunicamos que iniciou o período para a DECLARAÇÃO NEGATIVA ao COAF -Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
1- O prazo vai até o dia 31 de janeiro para os profissionais da área de economia, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas nos Conselhos Regionais de Economia que exercem atividades listadas na Seção 2.3.1 – As atividades desempenhadas pelo economista, Capítulo 2.3 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, encaminharem aos Regionais a comunicação de NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF, no exercício de 2015, conforme determinação contida nos §§3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013:
Art. 3º § 3º A inocorrência de suspeições ou fatos que demandem comunicação ao COAF no decorrer de um exercício deverá ser comunicada ao Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, nos termos do inciso III do artigo 11 da Lei nº 9.613.
§ 4º São circunstâncias ou fatos que podem ensejar ou configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613 ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas ao COAF (Artigo 9º da Resolução nº 24 do COAF):
I - operação que aparente não ser resultante de atividades ou negócios usuais do cliente ou do seu ramo de negócio;
II - operação cuja origem ou fundamentação econômica ou legal não sejam claramente aferíveis;
III - operação incompatível com o patrimônio ou com a capacidade econômicofinanceira do cliente;
IV - operação com cliente cujo beneficiário final não é possível identificar;
V - operação envolvendo pessoa jurídica domiciliada em jurisdições consideradas pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) de alto risco ou com deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ou países ou dependências considerados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado;
VI - operação envolvendo pessoa jurídica cujos beneficiários finais, sócios, acionistas, procuradores ou representantes legais mantenham domicílio em jurisdições consideradas pelo GAFI de alto risco ou com deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ou países ou dependências considerados pela RFB de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado;
VII - resistência, por parte do cliente ou demais envolvidos, ao fornecimento de informações, ou prestação de informação falsa ou de difícil ou onerosa verificação, para a formalização do cadastro ou o registro da operação;
VIII - operação injustificadamente complexa ou com custos mais elevados que visem a dificultar o rastreamento dos recursos ou a identificação do seu real objetivo;
IX - operação aparentemente fictícia ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento;
X - operação com cláusulas que estabeleçam condições incompatíveis com as praticadas no mercado;
XI - qualquer tentativa de burlar os controles e registros exigidos pela legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive mediante:
a) fracionamento;
b) pagamento em espécie;
c) pagamento por meio de cheque emitido ao portador;
d) outros meios;
XII - outras situações designadas em Resolução do COAF;
XIII - quaisquer outras operações que, considerando as partes e demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio e forma de pagamento, ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03/03/1998, ou com eles relacionar-se.
2.         Encaminhamos anexo documento que deve ser preenchido e encaminhado de forma digitalizada para o e-mail corecon-pb@cofecon.org.br
3.         Em caso de comunicação positiva do economista, o profissional deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônicohttps://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf.
 4.         O CORECON-PB ficará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
A Diretoria

CORECON-PB