quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Comissão do Senado aprova inclusão da disciplina cidadania moral e ética no currículo do ensino fundamental!

POR DIALOGOSPOLITICOS SETEMBRO 12, 2012

O currículo do ensino fundamental terá a disciplina cidadania moral e ética. A decisão, em caráter terminativo, foi aprovada nesta terça (11) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. A medida também inclui no currículo do ensino médio a disciplina ética social e política.

O Projeto de Lei do Senado 2/2012, de autoria do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), modifica a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), incluindo a disciplina como obrigatória para o ensino fundamental. Entre as justificativas de Sérgio Souza para o projeto, está “a necessidade de aprimoramento da LDB, com a criação de disciplinas que deem aos estudantes melhor formação ética, social e política, o que os capacitará para o correto entendimento dos principais problemas sociais do nosso país e do mundo”.

A diretora executiva do Todos pela Educação, Priscila Cruz, criticou a medida e o excesso de disciplinas já constantes do currículo da educação básica. “Que horas que os alunos vão conseguir aprender aquilo que é essencial? Não que [o projeto de lei do Senado] não seja importante, realmente vivemos uma crise de valores na sociedade. O que acontece é que tudo recai na escola. Não tenho dúvidas que o aluno deve refletir sobre questões de ética, mas não se aprende na teoria. É no dia a dia”, defende.

Priscila Cruz considerou “desnecessária” mais uma disciplina e destacou que o conteúdo deve ser trabalhado de forma transversal em todas as disciplinas. “Não se pode separar ética, ela tem que estar presente em todos os conteúdos. Como tema transversal é perfeito. Cidadania é ética, e isso a gente vivencia”, completou.

A comissão também aprovou hoje, em decisão terminativa, o projeto de lei que modifica a Política Nacional do Livro. Com a mudança, os livros eletrônicos serão equiparados aos tradicionais na legislação brasileira, inclusive na isenção de impostos.

Em outra decisão, foi aprovado o parecer favorável do senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) ao projeto de lei que considera crime hediondo o desvio de verbas destinadas a programas de educação e saúde (PLS 676/2011). A matéria agora vai para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), onde receberá decisão terminativa.

Três projetos que tramitavam em decisão terminativa foram rejeitados pela comissão: o PLS 585/2007, destinado a fortalecer a fiscalização do Poder Executivo sobre instituições de educação superior; o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 51/2010, que criaria o Prêmio Paulo Freire de Criatividade; e o PLC 100/2011, que alteraria a denominação da Universidade Federal do Oeste do Pará.

(Agência Brasil)

 

REVELAÇÕES SOBRE OS NOVOS TEMPOS…IP 10.

Bom Dia

Olhe este vídeo que meu amigo FernandoJCJ me repassou, achei muito interessandte e NÃO É SPAM.

Revelations - Awakening as One - LEGENDADO PT-BR

http://www.youtube.com/watch?v=f2qfE4HTLsw&feature=colike

 

 

NAMASTÊ

ISABEL PORTO

 

PL estabelece cota para deficientes em empresas beneficiadas por investimentos da Copa

POR DIALOGOSPOLITICOS SETEMBRO 12, 2012

O Projeto de Lei 3999/12 estabelece uma cota de 5% de empregados com deficiências físicas nas empresas beneficiadas com incentivos fiscais relacionados à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. O percentual deverá ser equivalente ao menos um posto de trabalho.

O autor do projeto, em análise na Câmara dos Deputados, é o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). A lei estabelece uma série de medidas, como a isenção de tributos incidentes sobre a importação de bens ou mercadorias para uso exclusivo na organização dos eventos, além da dispensa de outros impostos e contribuições sociais. Conforme a proposta, as empresas beneficiadas terão 90 dias para se adaptar às medidas.

Farias, espera “inserir mais incisivamente” as pessoas com deficiência no mercado de trabalho criado para a realização dos eventos.

“Devemos inserir todos os cidadãos, mas especialmente os portadores de deficiência, que, segundo dados do Censo 2010, são cerca de 15% da população”, disse. Segundo o senador, a determinação inova em relação à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social 8.213/91, que hoje aplica a exigência de cotas para pessoas com deficiência apenas a empresas com 100 ou mais empregados.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leía a íntegra da proposta: PL-3999/2012

(Agência Senado)

 

Oi, +César Nóbrega JB! E aí?

Oi, +César Nóbrega JB! E aí?

Responda a este e-mail para comentar Google+. Ou visualize a postagem de Cleber Souza e Silva »

Cleber Souza e Silva fez referência a você. Desativar atualizações nesta postagem. Altere que tipo de e-mail o Google+ envia para você.
Dica de privacidade: proteja suas informações. Remova sua assinatura de e-mail antes de responder.

 

Banco Central é condenado pelo TST a pagar R$ 500 mil por discriminação

POR DIALOGOSPOLITICOS SETEMBRO 12, 2012

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Banco Central a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo em ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Em edital de licitação para contratação de serviços terceirizados de vigilância, o Banco Central exigia certidão negativa de débito do trabalhador, o que viola a Constituição Federal, o Código do Consumidor e o Código Civil. O valor será revertido para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A decisão da 7ª Turma do TST atende argumentação do MPT na ação civil pública de que a exigência no edital é discriminação e que essa prática, tomada por um órgão da administração pública, além de ilegal e inaceitável, prejudica a sociedade, caracterizando o dano moral coletivo. Pela lei, o critério do Banco Central seria permitido apenas se a situação financeira do trabalhador tivesse relação com as funções a serem desempenhadas, o que não é o caso de serviços de vigilância.

O valor originalmente pedido pelo MPT era de R$ 1 milhão. Porém, na decisão, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que R$ 500 mil seriam suficientes para inibir a prática ilegal e também para marcar o caráter pedagógico da condenação por dano moral coletivo.

(Última Instância)

 

Re: Casados. Para descontrair! ………..kkkkkk………...

kkkkkkkkk que droga!!!!

Responda a este e-mail para comentar publicamente no Google+. Ou visualize a postagem »

iomara Valim comentou em sua postagem. Desativar atualizações nesta postagem. Altere que tipo de e-mail o Google+ envia para você.
Dica de privacidade: proteja suas informações. Remova sua assinatura de e-mail antes de responder.

 

Santander é proibido de cobrar tarifas em conta-salário

POR DIALOGOSPOLITICOS SETEMBRO 12, 2012

A pedido do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), o Banco Santander foi impedido pela Justiça de cobrar tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salário. Em caso de descumprimento, a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio prevê multa diária no valor de R$ 10 mil por cada caso. O Santander também foi condenado a devolver, em dobro, os valores cobrados dos consumidores sem autorização.

De acordo com a ação civil pública, o banco estava descaracterizando o contrato de conta-salário, passando a empregá-lo como o de uma conta corrente comum. Aproveitando-se do contrato de pagamento de salário firmado com o empregador, o Santander impunha ao cliente uma série de serviços extras e irregulares.

O promotor de Justiça Rodrigo Terra, autor da ação, ressaltou que o Santander não informava corretamente o cliente sobre todas as vantagens e desvantagens da contratação do serviço.

“A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da população e do Estado”, afirmou Terra, titular da 2ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte.

(Ultima Instância)

 

"Se o malandro soubesse as vantagens de ser honesto, ele seria honesto por malandragem."
Um abraço: Julio C.Medeiros

Essa é boa!!!!

DÁ - LHE PROFESSORA!!!!!!!

Parabéns à professora pela sua presença de espírito.

Aconteceu na PUC-RS:

Uma professora universitária estava acabando de dar as últimas orientações para os alunos acerca da prova final

que ocorreria no dia seguinte.

Finalizou alertando que não haveria desculpas para a falta de nenhum aluno, com exceção de um grave ferimento,

doença ou a morte de algum parente próximo.

Um engraçadinho que sentava no fundo da classe, perguntou com aquele velho ar de cinismo:

- Dentre esses motivos justificados, podemos incluir o de extremo cansaço por atividade sexual???

A classe explodiu em gargalhadas, com a professora aguardando pacientemente que o silêncio fosse restabelecido.

Tão logo isso ocorreu, ela olhou para o palhaço e respondeu:

- Isto não é um motivo justificado. Como a prova será em forma de múltipla escolha, é apenas assinalar um X, você

pode vir para a classe e escrever com a outra mão... ou, se não puder sentar-se, poderá respondê-la em pé.

*(Fato Verídico)*

 

Luta corporal justifica demissão por justa causa, decide TST

POR DIALOGOSPOLITICOS SETEMBRO 12, 2012

O TST (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido de reversão da demissão de uma funcionário da Sadia dispensado por justa causa após se envolver em uma briga com colega de trabalho.

Nos embargos à SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), o trabalhador alegou que a dispensa foi discriminatória, pois outros empregados já teriam se envolvido em brigas físicas e isso não resultou em demissão. Porém, o recurso não chegou a ser conhecido, porque o único julgado apresentado para confronto de teses não tem identidade com o caso do autor.

Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o julgado trazido à SDI-1 para comprovação de divergência jurisprudencial, oriundo da Primeira Turma, não traz tese jurídica acerca da caracterização ou não da justa causa por ofensa ao artigo 482, “j”, da CLT. Assim, como a SDI-1 não pôde julgar o mérito da questão, fica mantida a decisão da Sétima Turma, que, reformando o acórdão regional que afastara a justa causa, restabeleceu a sentença reconhecendo haver motivo para a demissão.

Para a 7ª Turma, o artigo 482, “j”, da CLT é bastante claro ao explicitar que constitui justa causa – para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador – ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outra pessoa.

A 7ª Turma concluiu que, constatado que não foi o caso de legítima defesa, o envolvimento do autor em embates físicos com colegas de trabalho representa comportamento inaceitável para a manutenção do contrato de trabalho.

Explicou também que o procedimento discriminatório da Sadia, por dispensar o autor mas não punir outros funcionários com a demissão por brigas ocorridas no passado, não ficou caracterizado, além de não retirar do empregado a responsabilidade pela conduta. Afinal, tanto o autor quanto o outro colega envolvido na briga foram dispensados, o que afasta a discriminação apontada.

No entendimento da Turma, a comparação com outras situações, ocorridas no passado, não se presta a confirmar a alegação de violação dos dispositivos constitucionais referidos pelo autor, na medida em que cada caso deve ser analisado em separado, consideradas as circunstâncias em que se deram.

O episódio

Segundo depoimentos, a briga ocorreu quando caixas manipuladas por um colega de trabalho caíram sobre o autor e ele reagiu lançando para trás caixas que atingiram o outro, desencadeando a discussão. O colega, por sua vez, tentou intimidar o autor segurando-o pelo seu turbante. Ambos se desculparam imediatamente após o incidente, de acordo com testemunhas, mas acabaram sendo demitidos por justa causa.

Na primeira instância o pedido de reversão da justa causa foi julgado improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reverteu a descisão, porque testemunha afirmou que fatos mais graves já haviam ocorrido, inclusive com socos entre empregados, e a empresa não tomou a mesma medida, o que caracterizaria um tratamento de cunho discriminatório entre os funcionários. Além disso, considerou que ambos haviam se desculpado.

Número do processo: E-ED-RR – 18000-76.2006.5.09.0094

(Ultima Instância)

 

"Se o malandro soubesse as vantagens de ser honesto, ele seria honesto por malandragem."
Um abraço: Julio C.Medeiros

Portugas na área...!!! rsrsrs

Para rir um pouco

5º Lugar - AMOR OU INTERESSE...
- Diga-me, Manuel, tua mulher faz sexo com você por amor ou por interesse...
- Olha, Joaquim, eu acho que é por amor...
- Como é que tu sabes?
- Porque ela não demonstra nenhum interesse!!

4º Lugar - MANOEL NA ZONA
Manuel chega à zona, louco por 1 programinha, e pergunta pra cafetina:
- Quanto está a custaire o coito com 1 das meretrizes?
- Depende do tempo! diz a cafetina.
- Pois, baim...! Suponhamos que chova...

3º Lugar - MANOEL NO RESTAURANTE
O Manoel entra no restaurante e pergunta:
- Por favor, dá-me 1 bacalhoada!
Ao que o atendente brada:
- Já sei! O senhor é português!
- Como descobriste...foi por causa do meu sotaque ou pelo fato de eu ter pedido bacalhoada?
- Nem 1, nem outro... é que aqui é o Mc Donald's!!!

2º Lugar - MANOEL NO BRASIL
O Manoel estava voltando da viagem que fizera ao Brasil.
Chegando ao aeroporto, seu amigo Joaquim o esperava e metralhou:
- E aí, Manel, como foste de viagem?

- Muito bom, ô pá!

- E o que tu mais gostaste no Brasil?
- Ah, ... das praias e da mulherada! 1 maravilha!!!!
- E do que tu não gostaste?
- Ah, das escadas rolantes...
...tu acreditas que 1 dia eu estava subindo e acabou a energia elétrica......e por isso fiquei lá, parado, em pé, por mais de 2h???

- Ô pá, Manel, mas tu és burro mesmo, heim?? Por que tu não te sentaste?

1º lugar - A Campeã:

MANOEL E O LEPROSO
O Manoel foi preso numa cela em frente à dum leproso.
Dia após dia, ele observava o leproso cuidando de suas feridas.
Até que, certa vez, caiu 1 dedo do leproso.
Este pegou-o, e atirou-o pela janela.
1 semana depois, caiu outro dedo, e o leproso atirou-o pela janela.
Algum tempo depois, caiu 1 orelha. O leproso atirou-a pela janela.
1 semana depois caiu o pé, e o leproso atirou-o pela janela.

Aí o Manoel não agüentou mais, e pediu 1 audiência com o Diretor.
- Olha, senhor diretor, eu não quero ser chamado de dedo duro, mas o gajo que está na cela em frente à minha está fugindo aos pouquinhos...

 

Lotéricas não têm obrigação de registrar bolões da Mega Sena, decide juíza federal gaúcha

POR DIALOGOSPOLITICOS SETEMBRO 12, 2012

As casas lotéricas não têm obrigação de registrar bolões da Mega Sena, e por isso a Caixa não está obrigada a pagar o prêmio para quem apostou nessa modalidade. Com base nesse entendimentom, a 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) negou o pedido de apostadores que pretendiam receber o prêmio acumulado do concurso 1.155 da Mega Sena, sorteado em fevereiro de 2010, no total de R$ 53 milhões.

O grupo comprou cotas de um bolão de agência lotérica, mas a aposta não foi registrada no sistema da Caixa Econômica Federal. A sentença foi proferida dia 4 de setembro e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Depois de constatar que o bolão não havia sido registrado por uma funcionária da lotérica, o que impossibilitou o recebimento do prêmio, o grupo ingressou com diversas ações contra a Caixa e a Abend Agência Lotérica, onde foi feito o bolão. Os apostadores solicitaram a condenação dos réus ao pagamento das suas cotas no prêmio do concurso, cada uma delas no valor de R$ 1,33 milhão, além de juros e correção monetária.

A Caixa alegou em sua defesa que, apesar da aquisição do bolão ter sido feita em uma lotérica credenciada, o que poderia conferir uma aparência de legitimidade à intenção de aposta, é do conhecimento público que somente o bilhete oficial, efetivamente registrado, dá direito ao prêmio da Mega Sena. Além disso, a instituição argumentou que as casas lotéricas foram notificadas, por meio do ofício 001/2010, da proibição expressa da venda de jogos não reconhecidos pela União.

Quebra de condições
Em sua decisão, a juíza federal Susana Sbrogio Galia entendeu que “a postura da pessoa que aceita e tolera que o registro do seu bilhete da Mega-Sena seja feito posteriormente, longe da sua presença, restringe-se ao âmbito de conveniência e risco entre apostador e banca de jogo, cuja relação não envolve a Caixa, entidade administradora, ou a União, Poder permitente”.

Desta forma, destacou a juíza, não há como imputar à Caixa responsabilidade pela sistemática do bolão, tratando-se, na verdade, de quebra das condições estabelecidas para o credenciamento da lotérica. Ainda de acordo com a sentença, o procedimento utilizado pelos autores da ação não tem amparo legal, sendo uma prática que buscava exclusivamente aumentar suas chances de acertar os números sorteados, por um preço menor.

A magistrada afirmou, por fim, que a casa lotérica também não tem responsabilidade em ressarcir os apostadores por danos materiais, já que não era obrigada, contratualmente, a registrar os bolões. Para ela, ‘‘o alegado dano sofrido decorreria de objeto que não reveste de forma exigida em lei, não sendo, portanto, válido’’. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça federal do RS.

Clique aqui para ler a sentença.

(Consultor Jurídico)

 

Isto é o que vc pensa a respeito de Alma e/ ou espírito.
É uma opinião sua particular e respeito isso, concordo que a expressão mais adequada não seria "minha alma" mas os leitores
compreenderam e isso é o que importa.
Eu diria talvez "gravados em minha memória", mas não importa.
Abraço de amizade.
Rosália

Responda a este e-mail para comentar publicamente no Google+. Ou visualize a postagem de Maria Rosália Prado »

Maria Rosália Prado comentou na postagem de Maria Rosália Prado. Desativar atualizações nesta postagem. Altere que tipo de e-mail o Google+ envia para você.
Dica de privacidade: proteja suas informações. Remova sua assinatura de e-mail antes de responder.

 

Justiça determina que Sky deixe de cobrar por ponto extra em residência

POR DIALOGOSPOLITICOS SETEMBRO 12, 2012

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a empresa de TV por assinatura Sky deixe de cobrar pela instalação e utilização de pontos adicionais. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil.

A decisão, da 6ª Vara Empresarial da Capital, foi tomada após Ação Civil Pública da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). De acordo com o MP, a cobrança é vedada pela Resolução 488/2007 da Anatel.

A Promotoria havia instaurado inquérito civil e, após constatar a existência de inúmeras reclamações de consumidores no site Reclame Aqui sobre a cobrança indevida pela instalação de pontos extras de TV a cabo para a mesma residência, propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A empresa, contudo, não mostrou interesse. De acordo com a ACP, proposta em 28 de agosto, a instalação não gera despesa extra à empresa, que não pode interferir no uso e na distribuição física do sinal. Com informações da Asssessoria de Imprensa do MP-RJ.

(Consultor Jurídico)

PESADELO MILITAR

Beijos
PERLA

 

TST confirma greves abusivas no transporte público no CEARÁ e em GOIÁS

POR DIALOGOSPOLITICOS SETEMBRO 12, 2012

O Tribunal Superior do Trabalho considerou abusivas as greves promovidas por dois sindicatos de trabalhadores de transporte coletivo: um do Ceará e outro de Goiás.

No primeiro caso, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos negou provimento a recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro/CE), que teve a greve declarada abusiva por não atender determinação judicial quanto ao percentual mínimo da frota que deveria continuar em circulação.

A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), que afirmou ter havido descumprimento de preceitos da Lei 7.783/89 (Lei de Greve), com utilização de violência e meios ilícitos para persuadir outros trabalhadores a aderirem à paralisação. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) decidiu pela abusividade do movimento grevista, organizado em junho de 2010.

Goiás
No segundo caso, a SDC não proveu o recurso do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo), que não atendeu aos artigos 4º e 13 da Lei de Greve. Segundo a legislação, deve haver prévia deliberação sobre a paralisação e comunicação aos empregadores a aos usuários com antecedência mínima de 72 horas.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou a abusividade do movimento grevista deflagrado no dia 26 de abril de 2010, diante da falta de comunicação antecipada à população, que se viu surpreendida diante da paralisação. O TRT da 18ª Região (GO) acolheu a pretensão do MPT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

(Consultor Jurídico)

Nenhum comentário:

Postar um comentário