domingo, 19 de agosto de 2012

Honestidade pode fazer bem à saúde.


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Honestidade pode fazer bem à saúde

Posted: 18 Aug 2012 09:00 AM PDT

Mentiras "inocentes" podem fazer mal à saúde e evitá-las pode trazer bem-estar físico e mental Continua...

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kkkkkkkkk gostei.

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Estas Guapisima Daisy.... Besotes !!

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iMuchas Gracias Amiga +Susy Valero! Bendiciones para tí. :)

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SOU Como a ave da Mitologia: Porque sou como a Fênix... Quando todos julgam que estou vencida, derrotada... eu ressurjo... Renasço das cinzas e das dores... Às vezes ferida e machucada, mas cada vez mais forte e com mais vontade de lutar! Sou guerreira, sou valente, não me deixo abater..Sou Wladia Martins
Responderei assim que for possível.

,

"Quem enxuga as lágrimas alheias não tem tempo de chorar." (Fernando de Magalhães)

,

SE VC ESTÁ PROCURANDO EMPREGO ENTRE NO MEU GRUPO VAGAS DE EMPREGOS E ESTÁGIOS NO FACEBOOK, É SÓ CLICAR NO LINK:
http://www.facebook.com/groups/301711379907903/?bookmark_t=group
Se tá ruim pra nós, imagina pra quem não tem internet.

Wladia

 


Xícaras incríveis!….WM 10.

LINDA

DELICADEZA

TOMAR UM CHÁ NESSA XÍCARA...TUDO DE BOM...

UM CHÁ DE FLORES DE LOTUS....É DEMAIS....

LINDA DEMAIS.....

UM MIMO.....

PELA DELICADEZA NOTA 10

ARTE DA ESSÊNCIA....POR EXCELÊNCIA

ROMÂNTICA.....

OBSERVE OS DETALHES DOS PIRES... É DEMAIS, NÃO É?

 

 

UTILIDADE PÚBLICA:Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física….RS 10.

Roberto Estevão Carneiro da Cunha

Engenheiro Civl - CREA - 160109801-4

Telefone:(083) 9982-6982 - 87600663

vale a pena ter essa tabela à mão!

Essa é para imprimir e guardar

Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física

1. VIDA FINANCEIRA

1.1 PAGAMENTO DE TRIBUTOS

Documento

Prazo de Guarda

Prazo de Precaução

Observações

1.1.1 Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF

5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva declaração, ou seja, 6 anos (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). O mesmo prazo aplica-se aos comprovantes utilizados na declaração do imposto de Renda

1.1.2 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e seu respectivo DARM

5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

10 anos

Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Depois deste prazo, a dívida prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la, porém, para efeito de comprovação de propriedade, é necessário manter o comprovante por 10 anos

1.1.3 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Na transferência de veículo, o comprador deve solicitar os últimos quatro anos, para evitar fraudes, uma vez que o vendedor pode apresentar o último pagamento, sem que os anteriores estejam pagos.

1.2 PAGAMENTO DE CONTAS DE CONSUMO (ÁGUA, LUZ, TELEFONE)

Documento

Prazo de Guarda

Prazo de Precaução

Observações

1.2.1 Comprovante de pagamento de conta de água, luz, telefone (inclusive o celular)

90 dias

5 anos

Por sua natureza de relação de consumo, o prazo é definido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei. 8.078/90, art. 26, II. Em caso de necessidade de questionamento de valores de tributos, seguir o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Manter as contas também serve como garantia de manutenção dos serviços. Caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga e o consumidor não disponha mais de comprovante, poderá pedir para que o fornecedor prove que a conta não foi paga. A comprovação também pode ser feita por extrato bancário, em caso de débito automático

1.3 PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO

Documento

Prazo de Guarda

Prazo de Precaução

Observações

1.3.1 Recibo de pagamento de aluguel

3 anos

Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 3º, I.

1.3.2 Recibo de pagamento de condomínio

5 anos

Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. É possível solicitar à administradora do condomínio, periodicamente, uma declaração de que não existem débitos pendentes. Assim, é mantido apenas um documento arquivado

1.4 COMPRA (IMÓVEIS, BENS DURÁVEIS E NÃO-DURÁVEIS)

Documento

Prazo de Guarda

Prazo de Precaução

Observações

1.4.1 Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel

Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis

1.4.2 Nota fiscal de compra de bem durável


Prazo de garantia

Vida útil do produto

Ainda que o prazo de garantia dado pelo fabricante tenha se esgotado, alguns defeitos que não ocorrem pelo desgaste natural do bem podem surgir após a garantia, o chamado “vício oculto”. Exemplo disso é o “recall” de automóveis. Ver Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § 3°

1.4.3 Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis

30 dias

Os alimentos são exemplo desta categoria, e a nota deve ser preservada pelo prazo da garantia legal de 30 dias (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I).

1.5 SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS

Documento

Prazo de Guarda

Prazo de Precaução

Observações

1.5.1 Comprovante de depósito bancário

Não especificado

Deve-se guardar até comprovação do crédito em conta

1.5.2 Extrato bancário

5 anos

Para comprovação de pagamentos diversos (cf. CC, CTN); de salários, na falta de holerite (cf. CLT); de movimentação financeira (fisco, por exemplo)

1.5.3 Fatura de cartão de crédito

3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados.

5 anos, com relação a eventuais cobranças

Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito. É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos (Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206)

1.6 CONTAS E RECIBOS GERAIS

Documento

Prazo de Guarda

Prazo de Precaução

Observações

1.6.1 Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio

Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária

1.6.2 Comprovante de pagamento de mensalidades escolares

5 anos

Guardar de preferência até o término do curso, após receber o certificado ou diploma

Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração

1.6.3 Comprovante de pagamento de convênio médico

5 anos

Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração

1.6.4 Comprovante de pagamento de TV por assinatura

5 anos

Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I

1.6.5 Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais

5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato.

Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II

1.6.6 Comprovante de hospedagem

1 ano

Cobranças referentes à hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º, I

2. VIDA TRABALHISTA

Documento

Prazo de Guarda

Prazo de Precaução

Observações

2.1 Cartão do Programa de Integração Social (PIS)

Permanente

2.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Permanente

2.3 Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

2 meses

O trabalhador pode conferir a regularidade dos depósitos em sua conta vinculada através de extrato enviado à sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou pela Internet, no site <www.caixa.gov.br>

2.4 Holerite/recibo de pagamento de salário

Aposentadoria

Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova de tempo de serviço e de contribuição

2.5 Guia de recolhimento previdenciário como autônomo

Aposentadoria

Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e de contribuição

2.6 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)

Aposentadoria

Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e contribuição

3. PATRIMÔNIO

Documento

Prazo de Guarda

Prazo de Precaução

Observações

3.1 Escritura de imóvel

Permanente

Comprova o direito de propriedade do bem. Em caso de venda, deve ser transferido ao novo proprietário

3.2 Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV)

1 ano

Documento de porte obrigatório para o condutor do veículo, sob pena de multa e apreensão deste (Código de Trânsito Brasileiro, Lei. 9.503/97, art. 230, V). Pode ser substituído por uma cópia autenticada pela repartição de trânsito competente

3.3 Apólice de seguro (de vida, de residência, de saúde, de veículo etc.)

1 ano, após o final da vigência

O prazo é contado a partir da data de citação pelo terceiro prejudicado ou da indenização feita a este, no caso de responsabilidade civil, ou do fato gerador da pretensão, nos demais casos. Ver Código Civil, Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II

4. CIDADANIA

Documento

Prazo de Guarda

Prazo de Precaução

Observações

Permanente

Se o titular deixar de votar ou justificar por três votações consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma votação

4.2 Comprovante de votação

Manter os comprovantes dos dois últimos sufrágios (inclusive dos turnos, se houver)

Em caso de perda dos comprovantes, é possível solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, devido ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, a requisição pode ser feita através da internet, no site <www.tre-sp.gov.br>

4.3 Certidão de nascimento

Permanente

Possui validade até a certidão de casamento

4.4 Certidão de casamento

Permanente

Possui validade até a certidão de óbito

4.5 Certidão de óbito

Permanente

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O Globo
Publicado em 10/08/2012

Nina e Carminha em Brasília….RS 10.

Nelson Motta
Se o mensalão não tivesse existido, ou se não fosse descoberto, ou se
Roberto Jefferson não o denunciasse, muito provavelmente não seria
Dilma, mas Zé Dirceu o ocupante do Palácio da Alvorada, de onde
certamente nunca mais sairia. Roberto Jefferson tem todos os motivos
para exigir seu crédito e nossa eterna gratidão por seu feito heroico:
"Eu salvei o Brasil do Zé Dirceu." Em 2005, Dirceu dominava o governo
e o PT, tinha Lula na mão, era o candidato natural à sua sucessão. E
passaria como um trator sobre quem ousasse se opor à sua missão
histórica. Sua companheira de armas Dilma Rousseff poderia ser, no
máximo, sua chefe da Casa Civil, ou presidente da Petrobras. Com uma
campanha milionária comandada por João Santana, bancada por montanhas
de recursos não contabilizados arrecadados pelo nosso Delúbio, e Lula
com 85% de popularidade animando os palanques, massacraria Serra no
primeiro turno e subiria a rampa do Planalto nos braços do povo, com o
grito de guerra ecoando na Esplanada: "Dirceu guerreiro/ do povo
brasileiro." Ufa! A Jefferson também devemos a criação do termo
"mensalão". Ele sabia que os pagamentos não eram mensais, mas a
periodicidade era irrelevante. O importante era o dinheirão. Foi o seu
instinto marqueteiro que o levou a cunhar o histórico apelido que
popularizou a Ação Penal 470 e gerou a aviltante condição de
"mensaleiro", que perseguirá para sempre até os eventuais absolvidos.
O que poderia expressar melhor a ideia de uma conspiração para
controlar o Estado com uma base parlamentar comprada com dinheiro
público e sujo? Nem Nizan Guanaes, Duda Mendonça e Washington Olivetto
juntos criariam uma marca mais forte e eficiente. Mas antes de
qualquer motivação política, a explosão do maior escândalo do Brasil
moderno é fruto de um confronto pessoal, movido pelos instintos mais
primitivos, entre Jefferson e Dirceu. Como Nina e Carminha da
política, é a história de uma vingança suicida, uma metáfora da luta
do mal contra o mal, num choque de titãs em que se confundem o épico e
o patético, o trágico e o cômico, a coragem e a vilania. Feitos um
para o outro.

 

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Stéfano Diniz Rocha

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Charges do dia 18/08/2012….WM 10.

 

551771_342175249203846_2048779207_aA nova classe CAcabando com a misériaAprendendo a conhecer o nordesteCampanha salarialCoisa de bichaComo eles veem nossos atletasCrise no ensino médio....CuriosityDebandadaDesabastecimentoDesculpa esfarrapadaDirceu à moda da casaEngole PTEnsino médiumFlu X SportGreveMendicância eleitoralMensalãoNão tenho nada com issoPesquisas....Por um lado é bomSerá que vem maistyuiVitimas da seduçãoVoto de silencio

 

 

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Stéfano Diniz Rocha

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Re: Stéfano Diniz Rocha compartilhou a foto de...

posta de novo.
essa foto ta tao pequena que nao enxerga nada

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A LÓGICA DO MENSALÃO….VL 10.

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Repassando

Método de Barbosa incomoda réus porque dá lógica ao mensalão e realça tese da quadrilha

A confirmação de que o julgamento do mensalão seguirá o modelo preconizado pelo ministro Joaquim Barbosa deixou em polvorosa os advogados dos réus. Não é difícil entender as razões. Submetido à fórmula do relator, o processo ganha lógica, realça a tese de formação de quadrilha e tonifica a hipótese de condenações em série.

Com pequenos ajustes, Barbosa refaz agora o desenho que esboçara em agosto de 2007, quando o Supremo converteu a denúncia do menalão em ação penal. Naquela ocasião, o relator subverteu a ordem da peça acusatória da Procuradoria Geral da República. Abriu o seu voto pelo capítulo 5.

Por quê? Era nesse trecho que a denúncia do então procurador-geral Antonio Fernando de Souza tratava da fonte do dinheiro que abastecera o caixa clandestino do PT. Na sequência, Barbosa recuou para o capítulo 3, no qual esmiuçavam-se os casos de desvio de verbas públicas.

Engenhoso, o ministro deixou por último os capítulos mais controversos. Acomodou no final da fila o pedaço da denúncia que tratava do chamado “núcleo político” da brigada do mensalão, aquele em que José Dirceu e a cúpula do ex-PT foram acusados de formação de quadrilha.

Do modo como fatiou a denúncia, Barbosa favoreceu a compreensão do escândalo. A apresentação do capítulo anterior como que iluminava os meandros do capítulo subsequente. O relator obteve um êxito fulgurante. Seu voto tinha 430 páginas. Em ponteiros corridos, o julgamento consumiu 36 horas. Em dias, foram cinco. Cada ministro votou 112 vezes. A posição de Barbosa prevaleceu em todas as votações –em 96 delas por unanimidade.

Concluída a análise da denúncia, foram ao banco dos réus todos os 40 acusados. Três saltaram para fora dos autos –um por morte, outro por acordo e um terceiro, na semana passada, pelo reconhecimento de um erro processual do STF. Sobraram 37. Agora, o voto de Barbosa ocupa cerca de 1.200 folhas. Iniciado em 2 de agosto, o julgamento deve invadir o mês de setembro.

Ao inaugurar a leitura do novo voto, na quinta-feira (16), Barbosa promoveu um ajuste sibilino. Dessa vez, escolheu para a abertura o capítulo 3, aquele que trata do desvio de verbas públicas. Na fila de 2007, era o segundo item. Na sequência, virá o trecho que cuida da fonte de recursos do mensalão, que era o primeiro na votação anterior. Inclui os contratos do fundo Visanet, que o Banco do Brasil confiou às agências de Marcos Valério.

A inversão não altera a lógica do voto relator. Novamente, Barbosa dá prioridade às verbas. Esmiuçada a origem, virá a seguir a lavagem de dinheiro atribuída a Marcos Valério e seus ex-sócios e aos ex-dirigentes do Banco Rural. Depois, a imputação de gestão fraudulenta de instituições financeiras, trecho em que estão incluídos os supostos empréstimos contraídos pelo PT no Rural e no BMG.

Em seguida, serão julgados os crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro de que são acusados os políticos dos quatro partidos que receberam dinheiro do esquema. No item seguinte, a lavagem de dinheiro que a Procuradoria acomoda sobre os ombros de parlamentares do PT e de um ex-ministro de Lula: Anderson Adauto (Transportes).

No penúltimo naco do voto de Barbosa aparecem Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, que respondem por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Só então sobrevirá o grand finale: o julgamento dos três petistas acusados pela Procuradoria de formar a quadrilha: José Dirceu, descrito como “chefe da organização criminosa”, e seus dois “comparsas”: José Genoino e Delúbio Soares.

No encadeamento de Barbosa, a plateia vai recompondo aos pouquinhos o papel de cada personagem na cena do escândalo. De um modo que, ao final, torna-se difícil digerir o lero-lero segundo o qual o mensalão é uma farsa e a quadrilha é uma lenda.

Difícil também engolir a versão de que a "mula" não teve cabeça.

“Os encontros entre Dirceu e a cúpula do Banco Rural reforçam a tese de que o denunciado tudo sabia”, disse o Joaquim Barbosa de 2007. É improvável que o relator de 2012 tenha mudado de opinião. Sobre o esquema como um todo, o relator expressou-se assim há cinco anos:

“Os fatos são claríssimos. Membros de uma gremiação [PT] resolvem distribuir recursos a membros de outras agremiações. Tratativas acontecem e esses recursos são firmados sem registro. Se isso não caracteriza formação de quadrilha, teremos muita dificuldade daqui para a frente.”

O linguajar do relator destoa do juridiquês usualmente empregado no Supremo. Barbosa é minucioso na descrição e direto na qualificação dos crimes. A votação fatiada assusta os réus porque os outros ministros terão de se pronunciar sobre cada capítulo sob a atmosfera aziaga propiciada pelo estilo do relator.

Na sessão de quinta-feira, quando Barbosa pegou em lanças pela manutenção do modelo fatiado, José Carlos Dias, advogado de Kátia Rabello, a ex-presidente do Banco Rural, foi à tribuna para transmitir a “perplexidade” dos defensores dos réus com “o risco de ver rompido o caráter unitário desse julgamento.”

Revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, recorreu ao regimento interno do Supremo para expressar a mesma preocupação. Citou o artigo 135: “Concluído o debate oral, o presidente tomará os votos do relator, do revisor e dos outros ministros, na ordem de antiguidade…”

Lewandowski arrematou: “Nao há no regimento nenhuma menção a fatiamento.” No afã de se contrapor ao relator, o revisor não se deu conta de que incorreu numa bobagem. O fatiamento não avilta a ordem. Apenas altera a forma. O pronunciamento dos ministros se dará exatamente como prescreve o regimento: primeiro o relator, depois o revisor, os outros na sequência –dos mais novos para os mais antigos.

A única diferença é que, em homenagem ao bom senso, em vez de ocupar o microfone uma única vez, cada ministro votará várias vezes. Percebendo-se em minoria, Lewandowski teve de refluir. Na sessão de segunda-feira, será convidado a dizer o que pensa sobre o primeiro capítulo desfiado por Barbosa.

Nesse trecho, Barbosa condenou quatro réus. Entre eles o deputado petista João Paulo Cunha (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato) e Marcos Valério (corrupção ativa e peculato). O revisor pode ter recolhido dos autos conclusões diversas. Melhor e mais prático que as exponha logo –na lata, como se diz.

Falta agora definir o momento em que os réus eventualmente condenados conhecerão o tamanho das respectivas penas. Se Barbosa for seguido também nesse tópico, os castigos serão fixados apenas no final do julgamento.

.........................................................................................................................................................................................

Grande Ministro Joaquim Barbosa. E fica óbvio que, tanto o primo do Collor como o sr. Lewandowski fazem de tudo para desmerecê-lo e minar seus argumentos. Fica desse julgamento uma profunda admiração por esse homem, que não precisou de cotas nem apadrinhamento para ser grande. Ele é grande por si só!

imagem12crcifixo roubado por lula 223

E A PERGUNTA QUE CONTINUA SEM RESPOSTA ? ONDE ESTÁ O CRUCIFIXO DO GABINETE PRESIDENCIAL ?

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