domingo, 20 de maio de 2012

A bola está com o cidadão….WM 10.

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por João Vinhosa
Em 16 de maio de 2012, entrou em vigor a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito de qualquer cidadão ter acesso às informações públicas. Cidadãos, vamos usá-la e fazer com que seja cumprida.
Devido à sua abrangência (a Lei vale para os três poderes nas esferas municipal, estadual e federal, autarquias, empresas estatais, e outros órgãos que têm ingerência governamental), foi dado um prazo de 180 (cento e oitenta) dias entre a sua publicação e a sua entrada em vigor.
Tal prazo – considerado necessário e suficiente para a administração pública se adequar à nova realidade – está vencendo agora. Porém, quem tem o mínimo de conhecimento da maneira como é tratada a coisa pública em nosso país sabe que poucos se prepararam para atender a demanda reprimida.
Como se sabe, o direito do cidadão às informações públicas já estava previsto na Constituição Federal. Porém, por não estar ainda regulamentado, o efetivo exercício de tal direito dependia da boa vontade dos funcionários que eram detentores das informações requeridas.
Com a nova Lei, espera-se uma radical mudança de comportamento. Ela deverá acabar com a prepotência e a arrogância de agentes públicos que se julgam no direito de não prestar as informações solicitadas pelo cidadão. Espera-se que os cidadãos passem a exigir seu direito de acesso à informação, e que os funcionários se conscientizem que a verdadeira dona da informação é a sociedade.
Um ponto da maior importância é que a nova Lei prevê penalidades para os funcionários que não responderem à demanda do cidadão. A resposta deve ser dada pela autoridade no prazo máximo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez.
Naturalmente, acredita-se que as maiores dificuldades para o cumprimento da citada Lei serão encontradas nas administrações dos pequenos municípios. Dá para imaginar o caos que se instalará no momento que os administradores tiverem que responder aos questionamentos dos cidadãos sobre assuntos como saúde, educação, segurança, coleta de lixo, transporte urbano, etc.
Outros dois pontos relevantes: 1- o papel da mídia regional, não só para cobrar respostas às perguntas que os agentes públicos sempre se negaram a responder, como também para movimentar os cidadãos no sentido de questionarem as autoridades; 2- a conscientização da administração pública, que terá que organizar melhor seus arquivos e se estruturar (recursos humanos e tecnológicos) para atender as demandas dos cidadãos.
Para finalizar, um recado ao responsável maior para que esta Lei saia do papel e se incorpore à nossa cultura: Vai que é sua, cidadão!
João Vinhosa é Engenheiro.


UM DIA DE FÚRIA…AD 10.

Numa reação de total falta de controle, um medico russo praticamente destruiu parte do showroom de uma concessionária e provocou danos a três carros zero quilometro ao volante de um carro. Segundo informações ele teria ido buscar seu carro que estava em revisão e apenas pelo atraso de vinte minutos, teve o violento ataque de fúria.

No vídeo registrado pela câmeras da concessionária, podemos ver o momento exato que o obstetra Kustov Michael entra no carro emprestado pela própria concessionária e inicia o ataque de fúria que durou aproximadamente três minutos. O maluco só foi contido depois de que o carro ficou imobilizado na parte de trás do local.

A reação do medico de 40 anos e pai de dois filhos deixou todos da concessionária perplexos e sem explicação: “É duvidoso que o fato de esperar por um carro durante 20 minutos tenha levado o cliente a fazer tal coisa. Outras conclusões devem ser deixadas para policiais, promotores, tribunais e, possivelmente, psiquiatras”.

Fonte: http://www.automovelblog.com/post/8389/medico-destroi-concessionaria-e-tres-carros-zero-km

 

 

 

 

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