quinta-feira, 26 de abril de 2012

Dos quintos dos infernos

PERLA

O "QUINTO DOS INFERNOS":
Durante o Século 18, o Brasil-Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal.
Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso País e correspondia a 20% (ou seja, 1/5) da produção. Essa taxação altíssima e absurda era chamada de "O Quinto".
Esse imposto recaía principalmente sobre a nossa produção de ouro.
O "Quinto" era tão odiado pelos brasileiros, que, quando se referiam a ele, diziam
"O Quinto dos Infernos".
E isso virou sinônimo de tudo que é ruim.
A Coroa Portuguesa quis, em determinado momento, cobrar os "quintos atrasados" de uma única vez, no episódio conhecido como "Derrama".
Isso revoltou a população, gerando o incidente chamado de "Inconfidência Mineira", que teve seu ponto culminante na prisão e julgamento de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário IBPT, a carga tributária brasileira deverá chegar ao final do ano de 2011 a 38% ou praticamente 2/5 (dois quintos) de nossa produção.
Ou seja, a carga tributária que nos aflige é praticamente o dobro daquela exigida por Portugal à época da Inconfidência Mineira, o que significa que pagamos hoje literalmente "dois quintos dos infernos" de impostos...
Para quê?
Para sustentar a corrupção? Os mensaleiros? O Senado com sua legião de "Diretores"? A festa das passagens, o bacanal (literalmente) com o dinheiro público, as comissões e jetons, a farra familiar nos 3 Poderes (Executivo/Legislativo e Judiciário)?!?
Nosso dinheiro é confiscado no dobro do valor do "quinto dos infernos" para sustentar essa corja, que nos custa (já feitas as atualizações) o dobro do que custava toda a Corte Portuguesa!
E pensar que Tiradentes foi enforcado porque se insurgiu contra a metade dos impostos que pagamos atualmente...!
Não deixem de repassar... desta maneira contribuindo para relembrarem parte da História do Brasil
...

--

"Se um é pouco e dois é bom, D3 é muito melhor ! "

Kzal@belh@Bee

Te filmaram na praia correndo ... IL 10.

Fostes visto fazendo tua corridinha matinal...
És tu, tenho certeza! kkkkkkkkkkkkk….

 

 

Sapo senta igualzinho a um homem e faz sucesso na internet.

 

 

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Warm ocean currents attacking the underside of ice shelves are the dominant cause of recent ice loss from Antarctica. This animation shows the circulation of ocean currents around the western Antarctic ice shelves. The shelves are indicated by the rainbow color; red is thicker (greater than 550 meters), while blue is thinner (less than 200 meters).
Credit: NASA/Goddard CGI Lab
This video is public domain and can be downloaded at: http://svs.gsfc.nasa.gov/goto?3948
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Niterói, tomada por bandidos que fugiram do Rio, é vítima da política de segurança da dupla Cabral-Beltrame e, lamento!, do deslumbramento basbaque da imprensa

Publiquei ontem aqui trecho de uma reportagem do Globo dando conta da explosão dos casos de violência em Niterói. O texto informava:
“De acordo com PMs e agentes da Polícia Civil de Niterói, traficantes da Mangueira assumiram a venda de drogas no Morro do Preventório, em Charitas. Por sua vez, bandidos das favelas do Complexo da Maré (que vai abrigar a sede do Batalhão de Operações Especiais) e traficantes de Senador Camará lideram agora o tráfico no Morro do Cavalão, no Centro de Niterói.
Mesmo com a onda de violência, Niterói perdeu efetivos para o patrulhamento ostensivo, que parece diminuir ano a ano. Segundo um diretor do Centro Comunitário de São Francisco, o 12 BPM passou de cerca de 1.200 homens, na década de 80, para 700.”

Pois é… Raramente apanhei tanto — às vezes, até dos meus leitores — como no caso das críticas que fiz à política de segurança do Rio, de que a implantação de UPPs é uma das faces. Sim, acho que fui o primeiro a criticá-la e desde o primeiro dia. Ora, quem pode ser contra a “pacificação”? Ninguém! Nem eu, que sou menos inteligente, certamente, do que todos aqueles que consideraram que a dupla Sérgio Cabral-José Mariano Beltrame havia descoberto a nova pólvora da segurança pública. Ou melhor: a não-pólvora! O que mais excitava a turma da não-violência eram as ocupações de morro “sem disparar um tiro”.

A cena merecia anjinhos barrocos tocando harpa… Não se dava um tiro porque uma parte da bandidagem já havia se mandado, e a que ficava gerenciando o tráfico semantinha na moite. A política de segurança pública dessa dupla genial consiste em espantar os bandidos, não em prendê-los. Mais de uma vez fiz a ironia aqui: se Cabral conseguisse ocupar todos os morros do estado do Rio, não só da cidade, Minas, São Paulo e Espírito Santo pagariam o pato, né?

Os arquivos estão aí. Não prender bandidos, eu afirmava, acarreta duas consequências:
a) o tráfico continua a ser feito normalmente nos morros, apenas de forma não ostensiva. Com a chegada da polícia e sem as prisões, a força pública se torna, na prática, segurança do comércio de drogas. Na mosca!
b) os bandidos não vão procurar emprego com carteira assinada só porque a UPP chegou. Uma parte muda de praça. E Niterói estava ali, bem pertinho, do outro lado da ponte ou a uma viagem de barca, com a renda per capita mais alta do país, pronta a ser literalmente tomada de assalto.

Cabral e Beltrame estão fazendo a maquiagem na capital — afinal, vêm por aí a Copa e a Olimpíada —, e o resto que se dane!

Eis aí. Os fatos me dão razão. E não estou contente com isso, não! Estou é triste pelo triunfo de uma alucinação coletiva. A política errada da dupla é certamente responsável por aquilo que acontece em Niterói, mas largos setores da imprensa, indiretamente, também o são. Resolveram abrir mão de qualquer juízo crítico e entrar na torcida.

Sabem como é irresistível ver um pequeno nativo num morro do Rio, soltando uma pipa, como símbolo da liberdade, né?

Do outro lado da ponte, os bandidos iam fazendo seus novos reféns.

Por Reinaldo Azevedo

 

CYNTHIA GIGLIOLI CAMACHO: PRIMEIRA-DAMA DO PCC É CONDENADA A OITO ANOS DE PRISÃO

abril 25, 2012

Fernando Porfírio _247 – A primeira-dama do crime organizado, Cynthia Giglioli da Silva Camacho, mulher do chefão do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, foi condenada a oito anos de prisão, em regime inicial fechado. A decisão, por votação unânime, é da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cynthia responde ação penal pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ainda cabe recurso.

A defesa disse que vai recorrer. O advogado Daniel Bialski afirmou que a decisão do tribunal paulista contrária o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em recurso anterior, determinou, segundo ele, que a ré tinha direito à pena mínima. “Minha cliente foi condenada, unicamente, pela condição de mulher do Marcola. Não havia prova contra ela”, afirmou.

Na decisão, o tribunal paulista determinou a expedição de mandado de prisão contra a ré, mas condicionou a medida ao julgamento definitivo da ação penal. O advogado afirmou que está entrando com recurso para pedir que Cynthia ganhe o direito a prisão domiciliar.

O advogado contou que a estudante fez uma inseminação artificial e passou por uma gravidez de alto risco. Agora tem que cuidar da criança. Ele sustenta que Cynthia nunca recebeu dinheiro de nenhum grupo. “Ela é mãe de uma criança de menos de seis anos e tem direito ao benefício”, afirmou Bialski.

Em julho de 2005, Cynthia foi presa por policiais do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) na posse de R$ 156,7 mil, além de US$ 7,7 mil e mais dois cheques que somavam R$ 5,5 mil. A polícia ainda apreendeu um arsenal avaliado em R$ 500 mil, cinco carros, uma motocicleta e boa parte da contabilidade do PCC, que era mantida por Deivid Surur, o DVD.

Cynthia, segundo apurou a Polícia, recebia uma mesada de R$ 15 mil da facção. Os documentos apreendidos mostravam que o PCC movimentava R$ 1 milhão por mês. Além dela e de Surur, que foi executado na prisão por ordem da cúpula da facção, outras seis pessoas foram presas pelo Deic. Entre elas, o investigador da Polícia Civil Paulo Humberto Mangini.

Ao estabelecer a pena, o desembargador Antonio Manssur, relator do recurso, ressaltou que Cynthia tinha uma atuação singular, com o objetivo de permitir o desenvolvimento e ampliar a atividade da organização criminosa.

Segundo o relator, além de mulher do chefe do PCC “dele [Marcola] recebia informações e se encarregava de fazer a ligação (mensageira) entre ele e os demais réus, para receber dinheiro proveniente de ilícitos, depositá-lo em contas correntes que estavam em nome de sua irmã, mas por ela movimentadas, efetuando, dessa forma, lavagem de dinheiro, mediante a aquisição de diversos bens e pagamentos a terceiros”.

Cynthia foi absolvida em primeira instância. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça reformou sentença da 17ª Vara Criminal da Capital condenando a acusada. Casada com o líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), ela alega inocência.

Na mesma decisão, o tribunal condenou a prisão em regime inicial fechado Paulo Humberto Mangini, Alexandre Gongora, Cristiano Conrado Martinez, Eduardo Ferreira da Silva e Marco Antonio Martins. Segundo o Ministério Público, os acusados arrecadavam dinheiro para o PCC principalmente por meio do tráfico de drogas.

(BRASIL 247)

Nada pode magoá-lo a não ser que você dê poder para alguém o magoar.

Wladia

EGO ESTAGIÁRIO
No meu mundo perfeito, este tipo de “jornalismo” seria regra:

“Já que é pra consumir o jornalismo-mentira, que seja um com bom humor” Disse o poeta.

Para ler mais manchetes deselegantes com estas, clique aqui.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE AÇÃO PARA ENQUADRAR BIG BROTHER DA GLOBO

abril 25, 2012

Cláudio Julio Tognolli _247 – Ministério Público Federal em São Paulo, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública contra a TV Globo e a União, com pedido de liminar, para que a emissora deixe de transmitir durante o “Big Brother Brasil”, seja em TV aberta ou em TV a cabo ou por qualquer outro meio, cenas que possam estar relacionadas, mesmo que em tese, à prática de crimes. À União, o MPF requer que a Justiça Federal determine a obrigação de fiscalizar o reality show por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.

Ao final do processo, o MPF requer, além da manutenção das eventuais liminares concedidas, que a Rede Globo seja condenada a elaborar e divulgar campanha de conscientização à população acerca dos direitos das mulheres, visando a erradicação da violência de gênero, além de adotar as medidas necessárias para monitorar as condutas praticadas pelos participantes do reality show com o intuito de impedir a exibição de imagens atentatórias aos valores éticos e sociais ou a imediata reparação dos danos causados pela eventual exibição dessas imagens.

Em 17 de janeiro deste ano, o Ministério Público Federal em São Paulo, após milhares de manifestações de telespectadores nas redes sociais e reportagens de jornalistas especializados, abriu procedimento visando apurar a violação de direitos da mulher no BBB 12.

O fato que causou essa comoção social foi a exibição, na madrugada de 15 de janeiro deste ano, de imagens de um suposto estupro de vulnerável ocorrido no programa, constatado por telespectadores da atração em sistema pay-per-view, que desconfiaram da prática do abuso pelo fato de que enquanto ambos estavam na mesma cama ocorreram movimentos característicos de sexo entre os participantes Daniel e Monique, sendo que ela aparentemente dormia em razão de excesso de consumo de álcool.

NOVE MINUTOS NO AR – As imagens do suposto abuso sexual foram exibidas durante 9 minutos e 29 segundos da versão pay-per-view do BBB12. Um pequeno trecho da cena foi exibido na versão do programa, em TV aberta, no mesmo dia 15, na edição que trouxe um resumo da festa na véspera.

Pela análise das cenas exibidas no pay-per-view, pode-se interpretar a possível ocorrência de abuso sexual, uma vez que Monique aparece parada na mesma posição todo o tempo em contraste com a intensa movimentação de Daniel, com conotação sexual. Ainda, pela análise da cena, pode-se observar que a movimentação do rapaz só termina após a intervenção de Monique, que o afasta com a mão, no que pareceu ser um ato de defesa.

O MPF, é bom deixar claro, não está acusando Daniel de abuso sexual. A ação civil visa tão somente a adequação do programa para impedir que cenas, que dêem margem a interpretações do gênero, aconteçam novamente, e, pior, sejam exibidas em qualquer modo de transmissão. O caso foi investigado na esfera penal pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, mas que foi trancado em virtude de, em depoimento, Monique ter declarado que os atos foram consensuais.

Entretanto, as cenas exibidas, independentemente do alegado por Daniel e Monique à polícia, deram margem a esse tipo de interpretação de sexo não consensual e, no mesmo dia, o assunto tomou proporções gigantescas no Twitter, sendo um dos assuntos mais comentados da rede social e em sites jornalísticos ou não, naquele dia e nos seguintes.

OMISSÃO – Entretanto, na avaliação do MPF, mesmo após a advertência do público, a direção do programa nada fez para remediar os danos do suposto crime e da veiculação das imagens. Pior, “de forma imprudente, realizou a exibição de trecho destas imagens no programa transmitido na noite do mesmo dia 15 de janeiro”. A cena aparece aos 09 minutos e 40 segundos da gravação enviada à Justiça Federal pelo MPF como prova. Logo em seguida, o apresentador Pedro Bial comenta: “O amor é lindo”.

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a direção do BBB e a Rede Globo só adotaram providências após a instauração do inquérito policial (que abriu a investigação após uma representação externa), quando decidiu expulsar Daniel do programa, por infração ao regulamento do reality show, conforme informado por Bial na edição de 16 de janeiro.

“A expulsão de D.E. demonstra que os diretores do programa e a Rede Globo também reconheceram, mesmo que tardiamente, a potencialidade abusiva da conduta deste participante em detrimento de M.A.”, afirma Dias na ação.

SUBMISSÃO DA MULHER – Entretanto, para o MPF, mesmo após reconhecer o abuso e o potencial crime na conduta de Daniel e a consequente expulsão dele, “a Rede Globo deixou de adotar medidas em prol da reparação dos danos causados pela exibição das imagens em questão, atentando, desta forma, contra os propósitos do Poder Público e da sociedade no sentido da afirmação dos direitos humanos da mulher, da desconstrução do estigma de submissão do sexo feminino ao sexo masculino e de combate à violência de gênero no Brasil”, afirma Dias.

Somente no Estado de São Paulo, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, ocorreram 80 casos de violência contra a liberdade e a dignidade sexual da mulher no mês de janeiro, o que demonstra o quanto é incompatível a exibição pela TV de cenas que possam sugerir um estupro, pois apesar de todas as iniciativas do poder público e da sociedade, como a Lei Maria da Penha e a existência de uma Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, a violência de gênero persiste.

A Rede Globo foi questionada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que também instaurou procedimento para apurar os fatos ocorridos no reality show. Em síntese, a emissora afirmou que o BBB “não se trata de uma obra de ficção, mas de um reality que, sem roteiro previamente aprovado – promove convivência entre pessoas de diferentes origens, provocando reações espontâneas entre os participantes”. Disse ainda que as cenas entre Daniel e Monique não foram ao ar na TV aberta, o que não corresponde à gravação obtida pelo MPF da edição do dia 15, que contém um trecho da cena.

Para o MPF, isso só aumenta a lesão ocasionada pelas imagens exibidas na versão pay-per-view do programa. Na ação, Dias recorda que essa não é a primeira ação do MPF-SP contra o BBB. Em 2010, a emissora foi condenada a prestar esclarecimentos ao público sobre as formas de contágio do vírus HIV por conta da exibição de um comentário do futuro vencedor do BBB 10, Marcelo Dourado, que disse que “hétero não pega Aids”.

ERROS EM SEQUÊNCIA – Para o MPF, a Globo errou ao não ter tentado intervir na cena entre Daniel e Monique e errou novamente ao manter a cena no ar por tanto tempo e errou uma terceira vez por não ter acionado a polícia. Na ação, é citada entrevista da BBC Brasil com o especialista em mídia da BBC britânica Torin Douglas, que ressaltou a necessidade de monitoramento constante sobre todos os participantes para evitar que crimes sejam consumados, como ocorreu na edição britânica do programa, que, em 2004, exibiu uma briga entre dois participantes que resultou em ameaça de morte de um contra o outro e uma sanção ao Channel 4, que exibia a atração.

Na entrevista, Douglas cita o livro “Dead Famous”, de Ben Elton, que gira em torno de um homicídio ocorrido em um reality show. “A obra é de ficção, mas infelizmente a realidade do BBB não é longínqua de tal hipótese, considerando a diversidade das pessoas confinadas, e as inúmeras artimanhas da direção do programa para gerar conflitos entre estes, tais como o “Monstro” e a separação dos participantes em grupos rivais, e o ineficiente aparato de monitoramento das condutas dos participantes, demonstrado pelo episódio do BBB 12”, afirma Dias, que ressalta ainda que o número de camas menor que o número de participantes contribui para abusos contra as mulheres.

Para o MPF, a falta de ação da Globo para evitar a exibição da cena e a ocorrência dela, não importando se na TV aberta ou fechada, são graves violações aos princípios do artigo 221 da Constituição, à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher (Convenção de Belém do Pará), de 1995, ao art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiofusão, de 1963, e à Lei Maria da Penha, que prevê no inciso III de seu artigo 8º “o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papeis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar”.

“O MPF optou por ajuizar a ação após o fim do programa para termos oito meses para debater o desrespeito aos direitos da mulher na TV e, também, como as emissoras podem intervir nos reality shows de modo a impedir que crimes ou cenas sugerindo crimes ocorram e, caso ocorram, deixem de ir ao ar. Evitamos ainda gerar uma publicidade gratuita ao programa caso fosse discutida a questão com o programa no ar”, afirma Dias.

(BRASIL 247)

 

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Neste documentário incrível é explicado como o homem conseguiu reunir todas as informações necessárias para explicar o Universo, Neil Degrasse Tyson, Marcelo Gleiser e vários outros cientistas reunidos nesse maravilhoso documentário. mais

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